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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Conciliação garante direito de trabalhadores em processo de demissões da JBS

10/8/2015- A Vara do Trabalho de Rolim de Moura, interior de Rondônia, realizou nesta quinta-feira (06/08) uma audiência de conciliação com a presença da empresa JBS S/A,  Ministério Público do Trabalho, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carne e Cereais de Rolim de Moura (SINTRAALI), Central Única dos Trabalhadores (CUT), além de uma Comissão de Funcionários, para tratar da Ação Civil Pública impetrada pelo MPT sobre o impedimento da demissão de 360 trabalhadores do frigorífico anunciada publicamente em julho.  

Segundo os representantes dos sindicatos, os trabalhadores desejavam a rescisão imediata do contrato de emprego, desta forma o juiz do trabalho Wadler Ferreira  revogou a liminar (Processo nº 0000804-26.2015.5.14.0131)  que impedia a JBS S/A de dispensar os trabalhadores, autorizando a demissão mediante o pagamento dos valores rescisórios e seguindo os requisitos acordados entre as partes. 

Depois de cerca de quatro horas de negociação, foi possível uma conciliação, que  definiu os seguintes termos: para cada colaborador com até um ano de contrato de trabalho, a indenização corresponderá a um salário de R$ 851,00, além de cesta básica até o mês de dezembro/2015; para trabalhador com um a dois anos de  trabalho, a indenização corresponderá um piso e meio de salário (R$ 1.276,50), além de cesta básica até o mês de dezembro/2015 e, para aqueles que laboram na empresa a mais de dois anos, o pagamento será de dois pisos salariais (R$ 1.702,00), também o fornecimento de cestas básicas até dezembro/2055. Todos deverão receber uma cesta básica por mês até dezembro de 2015. 

Esta proposta é extensiva para todos os trabalhadores constantes da lista que optaram pelo desligamento imediato, os quais à época tinham direito à indenização correspondente a 3 (três) cestas básicas.

O pagamento das rescisões contratuais e indenizações deverão ser feitos pela JBS S/A dentro do prazo legal, porém as homologações terão seu prazo dilatado dentro da possibilidade de atendimento do SINTRAALI, conforme agendamento discutido e aprovado com a empresa. 

A empresa propôs ao MPT a desistência quanto a ação de danos morais coletivos já que houve a ampliação da proposta conciliatória. O MPT negou a desistência e apresentou sugestão de suspensão do processo por 60 (sessenta) dias para discussão administrativa, pedido deferido pelo juiz da VT de Rolim de Moura. 

Fonte: TRT14 (RO/AC)