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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Ferramenta ajuda a calcular valor de indenização em parcela única

24/06/2015 - Os acidentes do trabalho têm ocupado cada vez mais espaço na pauta da Justiça do Trabalho, tendo em vista o crescimento exponencial de demandas veiculando pedidos de reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais deles decorrentes. Para lidar com essa agenda, relativamente nova, é preciso edificar mecanismos que propiciem respostas adequadas aos problemas dos jurisdicionados.

Um dos temas mais debatidos recentemente diz respeito ao trabalhador que tem reconhecido o direito à pensão correspondente à perda ou redução de sua capacidade laboral, mas opta por recebê-la de uma só vez, na forma do artigo 950, parágrafo único do Código Civil. A questão que se coloca é como "arbitrar" o valor a ser pago à vista. A lei silencia totalmente a respeito, ao passo que a jurisprudência ainda claudica. Na opinião do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, "o cenário atual é de insegurança jurídica: algumas decisões simplesmente somam o valor dos salários pela expectativa de vida da vítima, outras aplicam um coeficiente aleatório de redução de 30%, 40% ou 50% sobre o capital, sem nenhuma base científica". Tais métodos são equivocados, segundo Amaury, para quem "não se pode confundir 'arbitramento' com 'arbitrariedade'. Apesar da semelhança fonética e de partirem da mesma raiz etimológica, as expressões traduzem ideias diametralmente opostas".

Para auxiliar juízes e advogados a fazerem o cálculo no caso de pagamento em cota única, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região disponibilizou, em seu site, uma planilha de Cálculo do chamado "Valor Presente". O método proposto leva em conta as vantagens econômicas da vítima em razão do pagamento antecipado pelo causador do dano, de modo que o valor atual é obtido mediante a aplicação de uma taxa de custo de capital escolhida. A fórmula já é bastante utilizada por instituições financeiras para descontar os juros em caso de pagamento antecipado de dívidas, esclarece o Juiz Flávio da Costa Higa: "se você vai comprar um apartamento na planta, é comum o corretor apresentar uma proposta de pagamento em vários anos. Porém, caso demonstre interesse em pagar à vista, ele retira os juros embutidos nas parcelas. Foi mais ou menos o mesmo raciocínio que procuramos transpor para o mundo jurídico". Simplesmente isso, de acordo com Flávio. Leia mais.

Fonte: TRT24