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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo entre sindicato e Prefeitura de Florianópolis encerra ação envolvendo mais de 1,5 mil trabalhadores da Comcap

Conciliação foi obtida após diversas audiências intermediadas pela Justiça do Trabalho

19/01/2023 - O ano mal começou e a Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) obteve um grande êxito na primeira audiência do ano. Após diversas mediações e tratativas feitas ao longo de 2022, incluindo uma realizada em cooperação judiciária no Tribunal de Justiça (TJ-SC), foi homologado no dia 18 de janeiro um acordo entre o sindicato dos servidores municipais de Florianópolis (Sintrasem) e a Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa que cuida da limpeza urbana na cidade. 

Entre os itens acordados, foi decidido que os valores devidos aos trabalhadores em decorrência da inobservância do acordo coletivo de trabalho firmado para o período 2019/2021 – determinados em sentença proferida em setembro de 2021 - serão pagos em doze parcelas mensais, a partir da folha de março de 2023.

Já a partir de fevereiro, os funcionários da autarquia perceberão o reajuste de 4,77% e vale alimentação no valor de R$ 2 por dia. Quanto às questões envolvendo concurso público e terceirização, foi deliberado por serem extintas sem resolução do mérito. Dentre as diversas reivindicações dos trabalhadores, apenas um item não foi acordado e seguirá tramitando em grau de recurso.

Ele trata da incorporação aos contratos individuais de trabalho de direitos adquiridos por acordos coletivos firmados.  A conciliação aconteceu de forma presencial e foi conduzida pelo presidente em exercício do Tribunal e coordenador do Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc), desembargador Wanderley Godoy Júnior, pela juíza auxiliar da Presidência e supervisora do Cejusc, Ângela Konrath, e pelo juiz de cooperação judiciária, Roberto Masami Nakajo. Ambas as partes compareceram representadas pelos seus prepostos e procuradores. 

Fonte: TRT da 12ª Região (SC)