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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo na Vice-Presidência do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) encerra greve de motoristas de transporte público de Sorocaba

Profissionais tinham paralisado as atividades por conta da informação de que a empresa iria terceirizar os serviços

Motoristas que participaram do acordo

Motoristas que participaram do acordo

20/03/2023 - Terminou em acordo a audiência conduzida pelo vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador João Alberto Alves Machado. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região concordou com a proposta oferecida pela Vice-Presidência Judicial que pôs fim à greve deflagrada pelos motoristas da Ambipar Environmental Solutions – Soluções Ambientais Ltda. no início do mês, depois que a empresa informou que vai terceirizar o transporte de pessoas com motorista por intermédio da empresa Cometa.

Com o acordo firmado pelas partes e ratificado no dia 10 de março, por unanimidade pelos trabalhadores em assembleia no sindicato, a empresa deverá pagar o abono indenizatório correspondente a R$ 3.750,00, até o 5º dia útil de abril de 2023 (pagamento linear por trabalhador), além de manter os contratos individuais de trabalho dos motoristas que por acaso não forem reabsorvidos pela empresa Cometa, como motoristas de caminhão preferencialmente ou operadores de máquina (com a manutenção dos salários atuais). A empresa também se comprometeu pelo abono dos 3 dias de paralisação (7, 8 e 9/3/2023), e os motoristas voltaram ao trabalho a partir das 22h do dia 9 de março.

O desembargador João Alberto Machado cumprimentou os representantes da empresa e dos empregados pela disposição de ambos ao bom diálogo e pela realização do acordo.

Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)