Vara do Trabalho de Crateús (CE) homologa acordos por videoconferência - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais

Diante da regulamentação pela Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) acerca das audiências por videoconferência em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus, a Vara do Trabalho de Crateús (CE) implementou as sessões remotas na unidade jurisdicional, que fica a 354 quilômetros de Fortaleza. Na última semana de abril, foram realizadas audiências que resultaram em cinco conciliações, através da plataforma Google Meet.
Conciliações
De acordo com o diretor de secretaria da Vara do Trabalho de Crateús, Jorge Luís de Jesus, o total dos acordos importou em torno de R$ 27 mil. As notificações de audiências foram realizadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e enviadas por e-mail e Whatsapp, com certificação nos autos.
Em alguns casos, conforme o diretor da unidade, já havia pedido de acordo no processo, manejado pelos litigantes. “As partes sentiram-se seguras ao conciliar nesta modalidade virtual, sendo construtivos os acordos homologados”, avalia o servidor.
Presidência das audiências
A juíza do trabalho titular da Vara de Crateús, Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, presidiu as sessões e consignou nas atas que as audiências ocorreram com a prévia anuência das partes.
A magistrada considera que as audiências por meio de videoconferência já são uma realidade. “A conjuntura atual requer esse novo procedimento e já planejo implantar uma sistemática de pautas de forma regular até ter um novo ato regulamentando o retorno das audiências presenciais”, conclui a juíza trabalhista.
Regulamentação
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) publicou novo Ato determinando a reabertura da contagem dos prazos processuais, desde segunda-feira (4/5). Também está prevista a realização de audiências pela modalidade de videoconferência.
O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT considerou a persistência da situação de emergência em saúde pública em razão do coronavírus e a necessidade da retomada dos julgamentos dos processos, diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas envolvidos nas ações.
Recentemente, também foi editado o Ato nº 05/2020, normatizando o uso de ferramentas eletrônicas para comunicação dos atos processuais. A medida tem o objetivo de dar celeridade aos atos processuais e reduzir custos com expedição de notificações postais e cumprimentos de mandados.
Serviço
Interessados em pedir a realização de audiências de conciliação por videoconferência devem enviar a solicitação para o e-mail da unidade ou peticionar nos autos eletrônicos. Além dos dados do processo, o advogado deve também informar telefone e endereço de e-mail.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)








