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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Vara do Trabalho de Crateús (CE) homologa acordos por videoconferência

Diante da regulamentação pela Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) acerca das audiências por videoconferência em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus, a Vara do Trabalho de Crateús (CE) implementou as sessões remotas na unidade jurisdicional, que fica a 354 quilômetros de Fortaleza. Na última semana de abril, foram realizadas audiências que resultaram em cinco conciliações, através da plataforma Google Meet.

Conciliações

De acordo com o diretor de secretaria da Vara do Trabalho de Crateús, Jorge Luís de Jesus, o total dos acordos importou em torno de R$ 27 mil. As notificações de audiências foram realizadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e enviadas por e-mail e Whatsapp, com certificação nos autos.

Em alguns casos, conforme o diretor da unidade, já havia pedido de acordo no processo, manejado pelos litigantes. “As partes sentiram-se seguras ao conciliar nesta modalidade virtual, sendo construtivos os acordos homologados”, avalia o servidor.

Presidência das audiências

A juíza do trabalho titular da Vara de Crateús, Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, presidiu as sessões e consignou nas atas que as audiências ocorreram com a prévia anuência das partes.

A magistrada considera que as audiências por meio de videoconferência já são uma realidade. “A conjuntura atual requer esse novo procedimento e já planejo implantar uma sistemática de pautas de forma regular até ter um novo ato regulamentando o retorno das audiências presenciais”, conclui a juíza trabalhista.

Regulamentação

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) publicou novo Ato determinando a reabertura da contagem dos prazos processuais, desde segunda-feira (4/5). Também está prevista a realização de audiências pela modalidade de videoconferência.

O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT considerou a persistência da situação de emergência em saúde pública em razão do coronavírus e a necessidade da retomada dos julgamentos dos processos, diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas envolvidos nas ações.

Recentemente, também foi editado o Ato nº 05/2020, normatizando o uso de ferramentas eletrônicas para comunicação dos atos processuais. A medida tem o objetivo de dar celeridade aos atos processuais e reduzir custos com expedição de notificações postais e cumprimentos de mandados.

Serviço

Interessados em pedir a realização de audiências de conciliação por videoconferência devem enviar a solicitação para o e-mail da unidade ou peticionar nos autos eletrônicos. Além dos dados do processo, o advogado deve também informar telefone e endereço de e-mail.

Fonte: TRT da 7ª Região (CE)