Procedimento de mediação pré-processual apresenta resultado positivo em conflitos coletivos de SP - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais
A classe processual PMPP (Procedimento de Mediação Pré-Processual) foi implementada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) em novembro de 2019 e, desde então, o Núcleo de Conciliação de Coletivos passou a realizar a mediação de conflitos na fase pré-processual diretamente pelo sistema, contabilizando bons resultados.
Foram autuados 16 procedimentos de mediação pré-processual (PMPP) na Vice-Presidência Judicial e, até o momento, já foram finalizados 11 deles, sendo sete por acordo e quatro com arquivamento, resultando na taxa de conciliação de 63,63%.
Destes sete procedimentos com acordo, três foram homologados pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), uma vez que foram convertidos em dissídios coletivos a pedido das partes.
O PMPP é um procedimento de tentativa de composição amigável entre as partes em fase pré-processual, ou seja, trata-se de etapa não judicial, muito embora as partes se reúnam em ambiente do Poder Judiciário e na presença de autoridade judiciária. Esse serviço fornecido pelo TRT tem por finalidade buscar uma solução possível e exequível aos envolvidos em conflitos coletivos, e sua principal vantagem é a ausência de custas processuais.
Para saber mais detalhes sobre conciliação em conflitos coletivos e como autuar um PMPP, clique aqui.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)