Processos de transportadora podem ser conciliados por meio de acordo global no TRT da 5ª Região (BA) - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais

Processos de transportadora podem ser conciliados por meio de acordo global no TRT da 5ª Região (BA)
Trabalhadores envolvidos em processos contra a empresa Rápido Transportes podem procurar o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2-Cejusc2) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para aderir ao acordo global que foi homologado na unidade em 14 de agosto. A conciliação busca a quitação integral das execuções existentes contra a empregadora mediante aportes mensais.
No acordo conduzido pelo juiz auxiliar do Cejusc2, Murilo Oliveira, ficou estabelecido que, nos meses de setembro a novembro de 2019 será pago o valor de R$ 25 mil; de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020, o valor de R$ 30 mil; e, a partir de março de 2020, o aporte será de R$ 35 mil.
Os montantes pagos nos oito primeiros meses serão destinados às execuções habilitadas, observando-se a ordem crescente dos valores brutos e o teto individual de até R$ 50 mil por processo.
A estratégia de pagamento por acordo global garante a continuidade da atividade das empresas e a manutenção dos atuais empregados, equilibrando-se a efetividade da jurisdição e a função social da iniciativa privada.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)








