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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Processos de transportadora podem ser conciliados por meio de acordo global no TRT da 5ª Região (BA)

Trabalhadores envolvidos em processos contra a empresa Rápido Transportes podem procurar o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2-Cejusc2) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para aderir ao acordo global que foi homologado na unidade em 14 de agosto. A conciliação busca a quitação integral das execuções existentes contra a empregadora mediante aportes mensais.

No acordo conduzido pelo juiz auxiliar do Cejusc2, Murilo Oliveira, ficou estabelecido que, nos meses de setembro a novembro de 2019 será pago o valor de R$ 25 mil; de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020, o valor de R$ 30 mil; e, a partir de março de 2020, o aporte será de R$ 35 mil.

Os montantes pagos nos oito primeiros meses serão destinados às execuções habilitadas, observando-se a ordem crescente dos valores brutos e o teto individual de até R$ 50 mil por processo.

A estratégia de pagamento por acordo global garante a continuidade da atividade das empresas e a manutenção dos atuais empregados, equilibrando-se a efetividade da jurisdição e a função social da iniciativa privada.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)