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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Trabalhadores da Riclan S.A fecham acordo com a empresa no TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

A Riclan S/A e o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Araras e Região fecharam nesta segunda-feira (28), um acordo durante uma audiência na Seção de Dissídios Coletivos, conduzida pela vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, com a participação da procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Maria Stela Guimarães de Martin e da juíza auxiliar da vice-presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini.

De acordo com os termos da conciliação, que pôs fim ao conflito coletivo de trabalho, as partes concordaram com o reajuste salarial de 5,07%, a partir de primeiro de maio de 2019, assegurando-se o pagamento das diferenças salariais, incidente, inclusive, sobre pisos salariais e demais cláusulas econômicas.

Outro item do acordo foi quanto à cesta básica, a ser paga em espécie ou em dinheiro, no valor de R$ 120,00. As partes também pactuaram as demais cláusulas sociais, em consonância com o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional preponderante.

Por fim, a empresa concordou com a cláusula que a impede de se opor ao acesso e à aproximação do sindicato da categoria profissional com os trabalhadores, sendo assegurada a realização de uma reunião/assembleia, do sindicato com os trabalhadores, a cada seis meses, em cada um dos turnos e em cada um dos dois estabelecimentos, sendo a empresa responsável pela disponibilização do local, dentro de suas dependências, e liberação dos empregados. Para tanto, o sindicato da categoria profissional deverá notificar a empresa, previamente, no mínimo com 72 horas de antecedência, dos dias e horários das reuniões/assembleias.

Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)