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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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TRT24 e Caixa celebram acordo para recebimento de depósitos judiciais

 

09/12/2015 - O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) e a Caixa Econômica Federal vão assinar hoje à tarde Acordo de Cooperação Técnica para a utilização do serviço de Depósito Judicial por meio de boleto bancário sem registro, operacionalizado de forma eletrônica. O acordo será assinado pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, e pelo Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal, Evandro Narciso de Lima.

O objetivo é garantir maior facilidade para a geração e o pagamento dos formulários de depósito judiciais. Com a celebração desse acordo, advogados e empresas poderão fazer os depósitos judiciais através do Internet Banking ou de qualquer agência bancária da CEF do país. 

Os boletos são emitidos pela Caixa em seu Portal Judicial, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/judiciario, com acesso livre, sem custo de emissão ou de liquidação para a parte, e poderão ser pagos na rede bancária em geral, internet banking, terminais de autoatendimento, além das agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Também será possível emitir o boleto no site do TRT/MS. 

O Acordo tem prazo de vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente em até 60 meses, e deve começar a funcionar imediatamente.

Fonte: TRT24 (MS)