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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Vara do Trabalho de Coari (AM) garante mais de R$126 mil em créditos trabalhistas durante itinerância em Codajás

A equipe da Vara do Trabalho de Coari (AM) esteve na cidade de Codajás (município do interior do Amazonas, distante 240 quilômetros de Manaus), realizando atendimento itinerante, no período de 10 a 13 de junho. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da vara Sâmara Christina Souza Nogueira.

Foram incluídos 38 processos em pauta. Destes, foram proferidas três sentenças, homologados 29 acordos, totalizando o valor de R$126.514,96 de créditos trabalhistas. A equipe de atendimento fez, ainda, a atermação de 37 reclamatórias trabalhistas.

A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças. No local, foram realizadas palestras e atividades lúdicas voltadas a conscientização sobre o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, além da divulgação da Campanha Contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)