Vara do Trabalho de Barra do Corda (MA) homologa acordo no valor de R$ 10 mil em mais uma audiência telepresencial - CSJT2
Vara do Trabalho de Barra do Corda (MA) homologa acordo no valor de R$ 10 mil em mais uma audiência telepresencial
Acordo homologado vai ser pago em duas parcelas.
Desde de junho, a Vara do Trabalho de Barra do Corda vem atuando por meio das ações telepresenciais. Na quinta-feira (9) passada, a VT realizou mais uma audiência telepresencial, e que resultou em acordo no valor de R$ 10 mil a serem pagos ao reclamante. A audiência ocorreu pela plataforma Google Meet, conforme disposto no Ato do Gabinete da Presidência nº 005/2020.
O juiz titular da VT, Francisco José Campelo Galvão, foi quem presidiu a audiência. Conforme homologado pelo magistrado, o valor a ser pago ficou dividido em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 7 mil e a segunda de R$ 3 mil. Além disso, segundo a Ata da audiência, o valor tem caráter indenizatório e está isento do recolhimento de contribuição previdenciária.
O titular determinou também que, com o pagamento do montante acordado no processo, o reclamante dará plena e geral quitação ao extinto contrato de trabalho, inclusive do FGTS. Contudo, caso haja inadimplência no pagamento por parte do reclamado, ficou estipulada uma multa de 50% sobre o valor.
Outras audiências
No dia 24 de junho, a unidade de Barra do Corda realizou 11 audiências por videoconferência, sendo dez delas inicias e uma de execução. Presididas pelo titular da VT, em seis das audiências foram homologados acordos que totalizaram R$ 18.960,00. Outras quatro audiências foram redesignadas e uma foi conclusa para julgamento.
Fonte: TRT da 16ª Região (MA)







