6ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) realiza as primeiras audiências por videoconferência e homologa acordo - CSJT2
6ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) realiza as primeiras audiências por videoconferência e homologa acordo
As audiências não param na Justiça do Trabalho no período da pandemia.
As audiências não param na Justiça do Trabalho no período da pandemia. Na semana passada, a 6ª Vara do Trabalho de São Luís deu início às audiências realizada por meio de videoconferência. As audiências telepresenciais ocorreram nos dias 1, 2 e 3, e em uma delas houve um acordo homologado no valor de R$ 23.063,20. Todas as audiências ocorreram pela plataforma Google Meet, conforme disposto no Ato do Gabinete da Presidência nº 005/2020.
Na quarta-feira (1), a juíza do trabalho substituta Carolina Burlamaqui Carvalho foi quem presidiu a audiência. Durante a sessão, o reclamado e seu advogado não estiveram presentes. Sem a possibilidade de haver a conciliação, a juíza analisou os pedidos formulados pelo reclamante no processo. A magistrada deferiu o pedido de retificação do nome do reclamado, assim como a alteração do nome no sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje). Contudo, indeferiu a inclusão de uma empresa privada no polo passivo, que a tornaria também responsável pelos direitos trabalhistas do empregado.
Além disso, a magistrada entendeu que o filho do reclamado também está legitimado a responder no processo, pois o vínculo empregatício constatado na ação é doméstico. Nesses casos, qualquer pessoa da unidade familiar está legitimada. Após isso, a juíza determinou a execução do acordo inadimplido, uma vez que não houve cumprimento de acordo anteriormente homologado, com a busca do CPF do reclamado e do seu filho por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que permite a magistrados acessar online cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal. O Infojud é resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal.
Na quinta-feira (2), a audiência foi presidida pela juíza do trabalho substituta Elzenir Correa Lauande e as partes processuais entraram em acordo. O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 23.063,20 em 42 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.000,00 e as seguintes no valor de R$ 551,58. A magistrada deferiu ainda a liberação do FGTS e a habilitação do seguro-desemprego do reclamante.
Na sexta-feira (3), a titular da 6ª VT, juíza Juacema Aguiar Costa, foi quem presidiu a audiência telepresencial. A audiência contou com a presença de procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Maurel Mamede Selares, órgão reclamante no processo, mas não constou a presença do reclamado e seu advogado. A magistrada deferiu o pedido do MPT e a reclamada será notificada para anexar nos autos, no prazo de 20 dias, dados dos Arquivos Fonte de Dados (AFD), Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF), sob pena de pagar multa de valor já estabelecidos pelas partes.
Nas três audiências, as magistradas contaram com o auxílio do chefe dos serviços de audiência da VT, o servidor Fernando Luís Oliveira Costa.
Fonte: TRT da 16ª Região (MA)







