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Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) retorna ao trabalho remoto por risco gravíssimo de contágio por covid-19 na região

Medida fica valendo na unidade até que a região saia do risco gravíssimo de contágio da covid-19.

A presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), desembargadora Teresa Cotosky, e o corregedor regional, desembargador Amarildo de Lima, assinaram uma portaria nesta quinta-feira (12) suspendendo o trabalho presencial e semipresencial na Vara do Trabalho de Xanxerê a partir desta sexta (13), a exemplo do ocorrido nas unidades da Grande Florianópolis na última sexta (7). A medida fica valendo enquanto perdurar o risco gravíssimo de transmissão da covid-19 na jurisdição do município, conforme classificação estabelecida pelo Governo do Estado.

Dessa forma, magistrados e servidores voltam a trabalhar de forma remota. A exceção fica por conta dos serviços essenciais, elencados no artigo 4º da Portaria 98/2020. Mesmo nesses casos, eventual acesso à Vara de Xanxerê, que permanecerá fechada, somente poderá ser feito com prévia autorização do juiz titular da unidade ou de sua substituta.

A decisão da Administração levou em conta a manifestação da Coordenadoria de Saúde do Tribunal, no sentido de que haja a volta ao trabalho remoto das unidades inseridas em regiões com risco gravíssimo de contágio, além do disposto no art. 3º, VI, da Portaria SES nº 592/2020, da Secretaria Estadual de Saúde. A retomada das atividades ocorrerá em tempo oportuno e será precedida de comunicação mediante portaria.

Os prazos dos processos eletrônicos continuam fluindo normalmente, assim como as audiências e sessões seguem sendo realizadas de forma telepresencial, conforme a Portaria 98/2020. Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos.

Fonte: TRT da 12ª Região (SC)