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Voltar Emater terá que indenizar e regularizar situação de funcionária que atuou 20 anos em desvio de função

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) terá que regularizar a situação de uma empregada que trabalhou por 20 anos no órgão em desvio de função. A decisão é da 4a Turma do TRT da 3ª Região (MG).

A trabalhadora foi admitida na Emater em abril de 1977, no cargo de auxiliar de escritório campo I, sendo lotada na unidade da cidade de Pompéu (MG), localizada na região central de Minas Gerais. Ela foi transferida desse município para o Escritório Central em Belo Horizonte (MG), em julho de 1997, passando a exercer, então, a função de assistente administrativo II, nível IX, da tabela salarial do Plano de Cargos e Salários.

Em 2017, após 20 anos trabalhando em desvio de função, a Emater tomou ciência da situação da funcionária por meio do Sindicato da categoria. Seguindo deliberação interna, o órgão propôs à funcionária o enquadramento no cargo de Assistente Administrativo II, com pagamento da nova remuneração a partir de 1º de fevereiro daquele ano, mas sem efeito retroativo. A trabalhadora teria que abdicar das verbas salariais e indenizatórias, de qualquer natureza, relativas à regularização.

Inconformada, ela entrou com ação judicial requerendo o recebimento dos salários e reflexos da função que exerce, além de indenização por danos morais, em razão do que classificou como conduta omissa e negligente da empregadora. A prova testemunhal confirmou, inclusive, que a funcionária, desde a sua remoção para Belo Horizonte, em 1997, sempre exerceu as mesmas funções.

Para a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, o desvio de função é incontestável. Dessa forma, a magistrada deferiu tutela antecipada quanto ao imediato enquadramento e pagamento dos corretos valores salariais, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil. Quanto às parcelas vencidas referentes ao período imprescrito do contrato de trabalho, ela determinou que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, após o trânsito em julgado da ação.

A desembargadora entendeu ter havido dano moral no caso e condenou a Emater ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. Sem dúvida a situação peculiar enseja danos morais à empregada. Mesmo com desvio funcional reconhecido pela empregadora, situação que perdurou por anos, a trabalhadora se viu obrigada a acionar o judiciário, porque se recusou a assinar proposta que importava franca renúncia de direitos", disse. "Inegável a ofensa ao patrimônio moral da empregada pública”, completou a relatora.

Há, nesse caso, recurso de revista interposto ao TST.

Fonte: TRT da 3ª Região

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