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Voltar Auxílio combustível em quantia fixa é incorporado a salário de trabalhador de Pernambuco

A ajuda de custo tem natureza indenizatória e corresponde a pagamento para ressarcir o funcionário de despesa necessária ao desempenho das funções, não integrando o salário. Foi com base nesse entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu recurso ordinário impetrado por empresa, pedindo para que os valores pagos como auxílio combustível não fossem incorporados ao salário.

Apesar de ser paga como “auxílio combustível”, a parcela fugia ao conceito de ajuda de custo, pois era sempre o mesmo valor, pago todos os meses e não havia prestação de contas do valor da despesa, o que descaracterizaria os pagamentos como indenizatórios, fazendo deles um verdadeiro acréscimo ao salário.

Como explicou o relator do voto, desembargador Ivan Valença, é “inviável considerar a verba como autêntica ajuda de custo porque era paga habitualmente, em quantia fixa mensal, sob a alegação de que se destinava a ressarcir despesas com transporte, utilizado na execução dos serviços, sem que houvesse prestação de contas dos gastos realizados pelo obreiro. A parcela quitada nessas condições representa um acréscimo na remuneração do empregado, revelando-se induvidosa a sua natureza salarial”.

E, por conta destes aspectos, os magistrados da Turma, por unanimidade, consideraram que a denominada ajuda de custo estava descaracterizada, mantendo assim a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes e o entendimento de que a parcela representa um acréscimo no salário do empregado.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

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