TRT da 10ª Região (DF/TO) define protocolos de segurança à saúde para futura retomada gradual das atividades presenciais - CSJT2
TRT da 10ª Região (DF/TO) define protocolos de segurança à saúde para futura retomada gradual das atividades presenciais
A publicação do normativo foi elaborada em consonância com a Resolução CNJ 322/2020.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) estabeleceu na Portaria Conjunta nº 5/2020 os protocolos de segurança à saúde para a futura retomada gradual dos trabalhos presenciais nas unidades administrativas e judiciárias do DF e do Tocantins. A publicação do normativo foi elaborado em consonância com a Resolução CNJ 322/2020 e se embasa em relatório e estudos realizados pelo Grupo de Trabalho criado para analisar o retorno do trabalho presencial no regional.
A Portaria Conjunta prevê que a retomada ocorrerá por etapas, que podem acontecer de modo diverso no DF e no Tocantins, a depender do estágio da curva de contaminação de cada localidade. E, considerado o risco de aglomeração, a retomada pode acontecer de forma diferente para atividades administrativas e judiciárias, com limitação do acesso do público externo aos prédios ou ainda com a possibilidade de o Tribunal atuar apenas com trabalho interno.
São três premissas essenciais que irão orientar o retorno das atividades presenciais: não pode haver restrição como “lockdown” nas localidades sob jurisdição do TRT; é necessário ter ocorrido o levantamento do estado de calamidade pública ou decorrido o tempo mínimo de três semanas sem subida da curva de casos novos de covid-19 no DF e/ou no Tocantins; e, por fim, somente se avançará uma etapa no projeto de retomada após 30 dias passados numa mesma etapa sem intercorrência de casos de contaminação entre magistrados e servidores que tenham voltado às atividades presenciais e caso não haja reversão a estado de calamidade com “lockdown” no DF ou no Tocantins.
O plano de retomada se dará em cinco etapas: inicial, três intermediárias e final. A deflagração de cada etapa irá depender do cumprimento de medidas preparatórias, como a continuidade da divulgação da campanha institucional de proteção à saúde em andamento e a classificação do corpo funcional – magistrados, servidores, terceirizados e estagiários – por grupos de: baixo risco, risco moderado e alto risco. Também será preciso concluir a adaptação dos espaços físicos, inclusive com a sinalização para medidas de proteção e distanciamento, e a instalação de pontos de distribuição de produtos de desinfecção. Além disso, a Portaria também dispõe sobre os meios necessários para a continuidade dos trabalhos presenciais e o monitoramento da situação pandêmica.
Definição de grupos
O restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá com implemento gradual dos quantitativos e grupos de profissionais envolvidos. Pessoas do grupo de risco permanecem em trabalho remoto e telepresencial até a integração à etapa definida como adequada para retorno ou até a normalização integral dos trabalhos presenciais. Lembrando que as etapas envolverão acessos distintos aos prédios pelo público interno. O intuito é evitar riscos de contaminação até a plena confiabilidade de retorno ao estado anterior à pandemia.
Etapas
Na primeira fase, o retorno ao regime presencial se dá apenas para o público interno, de pessoas do corpo funcional identificadas como de baixo risco ou já imunizadas. Será vedado o atendimento presencial ao público em geral. Para o trabalho interno, haverá limitação de três pessoas por unidade de trabalho, por dia e turno, para salas onde houver ventilação natural, e de uma pessoa em salas onde não houver ventilação natural. Nas etapas intermediárias, será avaliado o aumento gradativo do acesso dos públicos interno e externo aos prédios da Justiça do Trabalho no DF e no Tocantins.
Para a primeira etapa intermediária está previsto, inclusive, o acesso gradativo de advogados, peritos, defensores públicos e membros do Ministério Público com atendimento presencial agendado. Em seguida, na segunda etapa intermediária, começará a ser liberado o acesso de pessoas com processos em tramitação na Décima Região – que sejam parte em ações trabalhistas ou que tenham sido intimadas – e também do atendimento nas agências e postos bancários instalados nas dependências do regional, para o público interno e, ainda, ao público externo – no caso de correntistas agência ou para levantamento de alvarás. A terceira etapa intermediária já prevê o acesso do público geral, porém, audiências de conciliação, unas, inaugurais e de instrução e seções de julgamento seguem realizadas em modo telepresencial, podendo ser realizadas de forma presencial a critério do juiz ou desembargador.
Já na etapa final haverá o retorno integral de todos os grupos de trabalho ao regime presencial, com a liberação do ingresso do público externo a todos os prédios e a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais. A Portaria Conjunta indica que essa última fase deverá perdurar por ao menos 30 dias até que o presidente e o corregedor do TRT-10 sinalizem não haver mais riscos ao retorno da pandemia. O ato normativo prevê ainda critérios para acompanhamento da evolução de cada etapa e as situações em que é possível reverter às etapas anteriores, caso haja aumento do risco de contaminação, com indicação para retorno da suspensão do trabalho presencial.
Primeiro Grau
A Corregedoria Regional será responsável por editar recomendações e orientações complementares à Portaria Conjunta para atuação dos juízes de Primeiro Grau durante o curso das etapas de retomada das atividades presenciais.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO







