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Voltar Empresa de construção civil é condenada a pagar danos morais por ofensas sexistas a arquiteta

A Décima Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a Gafisa S/A, empresa do ramo da construção civil, a pagar R$390 mil por danos morais a uma arquiteta devido a ofensas sexistas e de conteúdo sexual e por ter tido sua imagem associada ao personagem Fofão. No canteiro de obras onde trabalhava, havia pichações com desenhos obscenos e ameaçadores, sendo que nenhuma providência foi tomada pela empregadora para coibir as agressões e o assédio sofridos pela empregada. A empresa também terá de pagar R$10 mil de horas extras e seus reflexos. A decisão foi unânime.

Ofensas 

Nas paredes da construção na qual a arquiteta trabalhava, havia desenhos com ofensas sexistas. Tudo foi registrado por fotografias que foram anexadas aos autos. O ato foi considerado gravíssimo pelos desembargadores. 

“A arquiteta se encontrava em um ambiente de trabalho agressivo, inóspito e sem a menor segurança. A empregadora, por sua vez, não demonstrou nenhum ato em mitigar as ofensas ou de punir os ofensores”, destacou o juiz convocado Marcos Neves Fava, relator do acórdão.

Apelido

Além disso, durante evento festivo e público patrocinado pela empresa, a empregada teve sua imagem associada à do personagem Fofão. 

Segundo o relator, “a questão não está sequer na qualidade da personagem, mas no direito de o empregador patrocinar a aplicação de um apelido à funcionária. O nome é parte da personalidade e se encontra protegidíssimo pelo Código Civil (...). Desrespeitou-a o empregador e ainda incentivou o desrespeito dos demais”.

O fato aconteceu em 2010 e, por isso, a empresa recorreu da decisão, com pedido de nulidade da decisão judicial alegando prescrição da “suposta ofensa” e desproporcionalidade da indenização. 

O juízo de 1º grau havia condenado a Gafisa em R$40 mil, decisão reformada pelo TRT2. E, sobre a prescrição, o magistrado explica: “o ato gerou projeções para o restante do período contratual. De um lado pela associação da imagem da profissional ao ‘Fofão’, personagem caricato e, por isso, ao humano, pejorativo. De outro lado, porque o desrespeito à integridade da reclamante patrocinou, como se comprovou depois, a manutenção do desrespeito à integridade da autora”.

Ainda cabe recurso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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