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Voltar Entregador de empresa de refrigerantes será indenizado por agravamento de doença degenerativa no joelho

Um auxiliar de entrega obteve o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo agravamento de doença degenerativa no joelho enquanto trabalhava para a Norsa Refrigerantes S.A, distribuidora dos refrigerantes Coca-Cola, sediada em Simões Filho (BA). A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

O funcionário alegou que ao descarregar um caminhão de bebidas em um mercado, começou a sentir fortes dores e inchaço no joelho. A perícia realizada considerou o quadro como degeneração meniscal, incompatível com uma situação de trauma ou torção, motivo pelo qual o pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho.

O entregador recorreu da sentença e, na 3ª Turma do TRT-5, a desembargadora Léa Nunes, relatora, observou que a perita médica não considerou o agravamento dos sintomas (intensificação da dor) pelas circunstâncias da prestação de serviço. Entretanto, de acordo com a magistrada, a empresa admitiu que o trabalho é feito de forma braçal, o que constitui nítido fator de agravamento das dores, e por isso ela reconheceu a concausalidade.

O entendimento da relatora foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Luiz Tadeu Vieira e Humberto Machado, que decidiram pela indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT da 5ª Região

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