Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Garçom do Ceará que sofreu queimaduras ao esquentar alimentos no trabalho será indenizado

Um garçom do restaurante Parque Recreio sofreu queimaduras de segundo grau enquanto era utilizado um utensílio para aquecer alimentos. Em razão do acidente, o juiz do trabalho Rafael Marcílio Xerez, titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), condenou o grupo econômico do ramo alimentício a pagar o valor de R$ 25 mil a título de indenização estética e moral, além de outras verbas trabalhistas. 

Acidente

Na reclamação trabalhista, o garçom informou que o acidente ocorreu enquanto uma funcionária foi acender dispositivo para aquecer uma panela. O utensílio estourou, queimando a perna direita do profissional. Segundo ele, a empresa não prestou socorro, nem emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT). Embasando a ação judicial, o autor juntou laudo médico que diagnosticou queimaduras de segundo grau por álcool.

O funcionário alegou, ainda, que as empresas União Bares Restaurantes e Churrascarias Ltda., L.D Comércio e Alimentos Ltda. (Massa Falida Parque Recreio) e G A C Importação e Exportação Ltda. compõem grupo econômico e requereu a condenação solidária, solicitando que todos fossem responsabilizados pelo pagamento dos direitos.

Perícia médica

Na conclusão do laudo pericial, o médico do trabalho confirmou a ocorrência de acidente de trabalho, diante da constatação das queimaduras, registrando que o trabalhador ficou sequelado esteticamente. Diagnosticou, ainda, incapacidade temporária para o trabalho.

O restaurante Parque Recreio, que está em processo de falência, negou que o empregado tenha prestado serviços ao restaurante à época. Quanto à existência de grupo econômico, não contestou expressamente, mas afirmou que a decisão, que abrangia todas as empresas reclamadas como integrantes da Massa Falida de Parque Recreio, foi revertida pela Justiça Comum.

No exame do processo, o magistrado observou que a empresa não comprovou a adoção de qualquer medida eficaz para proteção da saúde de empregado. Quanto ao dano moral, o juiz do trabalho Rafael Xerez afirmou que o acidente “além de causar dano à integridade física, por certo traz abalo emocional para a vítima por tratar-se de situação com certo potencial de risco à saúde, e ter-lhe causado, inclusive, dano estético”, concluiu.

Condenação

A sentença de primeira instância reconheceu que as empresas União Bares Restaurantes e Churrascarias Ltda., L.D Comércio e Alimentos Ltda. (Massa Falida Parque Recreio) e G A C Importação e Exportação Ltda. compõem grupo econômico, condenando-as solidariamente a pagar ao garçom o valor de R$ 25 mil, sendo R$ 2 mil a título de indenização por dano moral, R$ 10 mil referentes à indenização por dano estético e o restante como saldo de verbas trabalhistas rescisórias.

Fonte: TRT da 7ª Região (CE)

Rodapé Responsável DCCSJT