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Voltar Testemunhas que não residem na jurisdição da ação vão depor por videoconferência

Foi publicada nesta quarta (21) a Portaria Presi/Secor 105/2018, que institui o depoimento por videoconferência, ou ferramenta similar, para testemunhas com domicílio fora da jurisdição de origem da ação. De acordo a com norma, o próprio juiz da causa fará a inquirição, enquanto os atos necessários para que ocorra o depoimento continuarão sob responsabilidade do juízo deprecado na carta precatória.

Inquirir partes e testemunhas a distância não são uma novidade na Justiça do Trabalho - muitos juízes o fazem de forma esporádica. A regulamentação do procedimento, porém, é inédita. Um dos motivos que levaram a presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, e o corregedor regional, desembargador José Ernesto Manzi, a normatizar a questão tem relação direta com a duração razoável do processo.

É que as cartas precatórias (CPs) – um instrumento de comunicação entre os juízos para atos que devam ser praticados fora da jurisdição – encaminhadas a varas com pautas alongadas acabavam atrasando a solução do processo, muitas vezes por períodos superiores a um ano. E a oitiva deveria necessariamente ser feita pelo juízo deprecado (que recebe a CP), mesmo que a pauta do deprecante (que gera a CP) estivesse em um nível ideal.

Outra questão é que os juízos deprecados gastam muito tempo para ouvir as testemunhas, em prejuízo das próprias pautas – é importante destacar que, a despeito do trabalho que consomem, as CPs não integram as estatísticas da unidade onde tramitam.

“Imaginemos que alguém tivesse que fazer perguntas para uma pessoa que morasse longe, mas, ao invés de telefonar diretamente, precisasse escrever uma carta para um colega, que então marcaria uma entrevista para fazer as perguntas, escreveria as respostas e mandaria uma carta de volta. Essa é a situação atual”, descreve o corregedor, de forma didática, a dinâmica das cartas precatórias.

Prova de qualidade

De acordo com Manzi, com as novas tecnologias, é muito mais fácil fazer uma ligação de vídeo, de forma instantânea e sem intermediários. “Esta é ideia da oitiva remota de testemunhas: o juiz da causa, que conhece melhor o processo e é o destinatário da prova, questiona a testemunha por videoconferência, na presença das partes e advogados e sem que o juízo deprecado precise intervir nos autos”, explica Ernesto Manzi.

Para o desembargador, nestas circunstâncias, a prova terá melhor qualidade porque todas as testemunhas, residentes ou não na sede do juízo, vão depor no mesmo dia. “Isso torna o processo mais confiável, pois a testemunha que ainda não depôs não terá como saber o que vão lhe perguntar, o que hoje é possível pela não coincidência de datas das oitivas”, garante o corregedor do TRT-SC.

Por fim, Manzi também destaca a economia de despesas que a medida vai proporcionar. “As partes não terão de gastar para enviar advogados a locais distantes a fim de ouvir testemunhas, pois os procuradores vão poder acompanhar os depoimentos na sede do juízo, em tempo real”, conclui.

Aplicação imediata

Segundo a Corregedoria, a portaria tem aplicação imediata. Inicialmente, os juízos deverão utilizar os notebooks já disponibilizados para as unidades ou as estruturas do Secajs. A previsão é que em março a compra da aparelhagem - que envolve webcam e microfone - esteja concluída.

Fonte: TRT 12

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