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Voltar Engenheira civil de GO obtém concessão de Justiça Gratuita

Uma engenheira civil conseguiu os benefícios da Justiça Gratuita e está isenta de recolher as custas processuais referentes à ação que ajuizou na Justiça do Trabalho. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que reformou uma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) ao dar provimento ao recurso ordinário da empregada.

A engenheira propôs uma ação trabalhista em face de uma empresária alegando que teria sido contratada para executar a obra de construção de uma residência. Por isso, pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e o consequente pagamento de verbas trabalhistas. A defesa da empresária negou a existência do vínculo ao alegar que teria contratado um empreiteiro para realizar a obra. A empresária afirmou que a engenheira foi contratada pela construtora, para quem prestava serviços.

Gratuidade de custas

O Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, após analisar as provas apresentadas no processo, não reconheceu o vínculo empregatício e negou o benefício da Justiça Gratuita para a trabalhadora. Neste ponto, a engenheira recorreu ao TRT para obter o benefício. No recurso, ela insistiu na concessão da Justiça Gratuita, pois declarou expressamente não ter condições de arcar com essa despesa sem prejudicar o próprio sustento.

O relator, juiz do trabalho convocado Cesar Silveira, observou que a ação trabalhista foi proposta em fevereiro de 2019, ocasião em que a engenheira requereu a gratuidade. Em sua fundamentação, o magistrado entendeu que as alterações feitas pela Lei 13.467/2017 quanto à Justiça Gratuita são aplicáveis. Ele também se baseou no parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, no art. 1° da Lei 7.115/83 e no artigo 99, § 3°, do CPC. Este último estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

“Com efeito, a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física constitui documento hábil a comprovar a sua insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais, possuindo presunção relativa de veracidade”, considerou o relator ao conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita e isentar a trabalhadora da condenação ao pagamento de custas processuais no valor de R$1.274,11, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso por ela interposto.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

 

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