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Voltar CSJT suspende regra para TRTs se adequarem à jurisdição ou transferência de unidades judiciárias

O conselho também vetou a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a magistrados que atuam nos Centros de Conciliação e deixam a titularidade da Vara.

A 5ª sessão ordinária do CSJT foi realizada na última sexta-feira (23). (Foto: Fellipe Sampaio - Secom/TST)

A 5ª sessão ordinária do CSJT foi realizada na última sexta-feira (23). (Foto: Fellipe Sampaio - Secom/TST)

26/6/2023 - O plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho referendou, nesta sexta-feira (23), durante a 5ª sessão ordinária do órgão, o ato da presidência do órgão que prorrogou, até 31 de janeiro de 2024, a suspensão da regra que determinava aos Tribunais Regionais do Trabalho a adequação ou transferência de unidades judiciárias.

O Ato n. 59/CSJT.GP.SEJUR, de 7 de junho de 2023, foi assinado pelo presidente do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, e prorrogou a suspensão da aplicação do artigo 27 da Resolução CSJT 296/2022, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O artigo prevê que os TRTs devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.

De acordo com o presidente do CSJT, a prorrogação objetiva dar seguimento à definição com critérios, estudos e cautela para concluir com segurança a definição do tema. “A adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias deve se pautar não apenas pela consideração da movimentação processual, mas também pela avaliação de critérios sociais, políticos, econômicos e orçamentários”, afirmou.

Gratificação por Exercício Cumulativo

As conselheiras e os conselheiros julgaram improcedente o Procedimento de Controle Administrativo de Pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a magistrados e magistradas designados para atuar exclusivamente nos  Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs). Segundo a decisão, o benefício não pode ser estendido na hipótese em que juízas e juízes que atuam exclusivamente no Centros de Conciliação e deixam de ter atribuição para o exercício das atividades das Varas do Trabalho nas quais exercem a titularidade.

Ainda de acordo decisão, a Resolução CSJT 155/2015, que regulamenta a GECJ, é expressa no sentido de que a gratificação será devida somente nas hipóteses do magistrado (a) responder simultaneamente, permanentemente ou temporariamente, por acervos processuais de Vara do Trabalho e de outro órgão jurisdicional, desde que previsto em lei ou em norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do CSJT, tais como núcleo especializado em execução ou em conciliação, que implique a prática de atos jurisdicionais.

Para o CSJT, não há, portanto, encaixe entre a previsão legal (de simultaneidade) e a realidade demonstrada do caso concreto analisado, oriundo do TRT da 1ª Região (RJ), cujo magistrados designados para atuar nos Cejuscs deixam de ter atribuições nas varas de origem.

Mudança regimental

Em outro processo envolvendo a 1ª Região, o CSJT determinou que o TRT-1 (RJ) faça uma alteração no Regimento Interno do órgão, de modo a fazer constar expressamente que a desembargadora ou desembargador que ocupe o cargo de Vice-Presidência esteja entre os integrantes do Órgão Especial do TRT, independentemente de antiguidade. A alteração, inclusive, deve ser aplicada aos demais membros da administração eleitos que não estiverem na metade mais antiga.

Despedidas

A sessão marcou a despedida da conselheira representante da região Norte, a desembargadora do TRT da 14ª Região (RO/AC) Maria Cesarineide de Souza Lima; e do conselheiro da região Centro-Oeste, desembargador  do TRT da 10ª Região (DF/TO) Brasilino Santos Ramos. Eles participaram da última sessão de seus mandatos de dois anos, que se encerra neste mês, e o presidente do CSJT fez questão de agradecer o serviço prestado.

“Quero cumprimentar e agradecer a inestimável contribuição que aportaram aos trabalhos deste conselho superior com os seus conhecimentos jurídicos e experiência administrativa, além das suas seriedade  e grandeza no trato”, disse o ministro Lelio Bentes Corrêa. “Tive a melhor experiência no convívio com vossas excelências”, completou.

Os magistrados serão sucedidos pelos pelos presidentes do TRT da 8ª Região (PA/AP), desembargador Marcus Augusto Losada Maia (Norte); e do TRT da 23ª Região (MT), desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo (Centro-Oeste).

Saiba mais: Coleprecor indica representantes das regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste para o CSJT

Confira a íntegra da sessão:

Confirma mais fotos da 5ª Sessão Ordinária do CSJT no flickr do conselho

(Nathalia Valente/AJ)

Descrição da Imagem: Foto em diagonal do plenário de sessão do edificio-sede do TST e do CSJT. Paredes formada por tiras de madeira em tom amarelada, com as cadeiras das conselheiras e conselheiros em forma de "u".

Rodapé Responsável DCCSJT