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Voltar Magistrado usa técnica de conciliação para viabilizar diálogo entre as partes

O juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho lançou mão de um procedimento conhecido como “caucus”, no qual o mediador se reúne separadamente com cada uma das partes

3/3/2022 - Uma audiência de conciliação e instrução realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) teve andamento e desfechos surpreendentes. Ao perceber que o diálogo estava prejudicado entre as partes, o juiz auxiliar instrutor da Vice-Presidência Judicial, Gabriel Lopes Coutinho Filho, tomou a decisão de conduzi-la de modo diferente. E isso possibilitou que a categoria e a empresa chegassem a um acordo ao final. 

O magistrado lançou mão de um procedimento na mediação conhecido como “caucus”. Trata-se de uma estratégia em que o mediador prepara uma reunião separada com cada um dos envolvidos na lide, com a finalidade de criar uma relação mais próxima e confiável e, assim, compreender melhor as necessidades e pontos de vista de cada um.

A audiência ocorreu em 18 de fevereiro, entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e a empresa Alutinga Indústria e Comércio de Caixilharias de Alumínio Ltda. O motivo foi uma greve deflagrada em 8 de fevereiro deste ano, por falta de pagamento, entre outros.

A estratégia surtiu efeito, pois, dessa forma, o juiz tomou conhecimento de que havia uma situação (não mencionada em ata) causada pelo proprietário da empresa, que estava trazendo desconforto e desconfiança a parte dos trabalhadores. Com isso, eles não estavam mais dispostos a voltar ao trabalho, ainda que os salários atrasados fossem pagos.

O juiz sugeriu, então, que o proprietário da empresa fizesse uma retratação oficial perante o sindicato, que foi logo aceita pelos representantes da categoria. Em seguida, foi observada uma melhoria das condições de diálogo entre as partes, e as negociações começaram a fluir.

Os trabalhadores concordaram em retornar às atividades após o recebimento dos salários atrasados, e celebrar uma "cláusula de paz", suspendendo a greve, e prosseguindo as negociações em relação aos demais pleitos, mantendo-se apenas em "estado de greve".

(Processo nº 1000434-24.2022.5.02.0000)

Com informações do TRT da 2ª Região (SP)

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