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Voltar TRT da 4ª Região (RS) disponibiliza link para requerer mediação em processos trabalhistas

Empresas e sindicatos poderão ajustar, com a intermediação de juízes e desembargadores, condições específicas para atravessarem o grave momento.

Grandes crises exigem respostas rápidas. A Justiça do Trabalho, ciente da sua função social e da agilidade que a sociedade exige dela, coloca à disposição dos seus jurisdicionados esta ferramenta de mediação. Empresas e sindicatos poderão ajustar, com a intermediação de juízes e desembargadores, condições específicas para atravessarem o grave momento.

O processo de mediação pode ser requerido de forma simplificada, preenchendo o formulário. A mediação não é um processo, mas sim uma tentativa de conciliação prévia, prevenindo e evitando a existência de futuras demandas. As negociações serão realizadas por videoconferência e não terão custos.

Depois de realizado o requerimento, as partes indicadas serão contatadas diretamente, para o agendamento do dia e horário da negociação.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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