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Cooperação técnica entre TRT da 5ª Região (BA) e AGU estimulará conciliação nos processos que envolvem a União - CSJT2

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Cooperação técnica entre TRT da 5ª Região (BA) e AGU estimulará conciliação nos processos que envolvem a União

A sistemática conciliatória abrangerá apenas as reclamações que versem sobre matéria de responsabilidade subsidiária da União, em fase de execução definitiva, cujos valores não ultrapassem 60 salários-mínimos.

Um acordo de cooperação técnica assinado na última sexta-feira (25/9) entre o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e a Advocacia Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), promoverá a adoção de rotina conciliatória nas reclamações trabalhistas em que a União seja parte no âmbito do Estado da Bahia (BA). O TRT foi representado na assinatura por seu vice-presidente, desembargador Jeferson Muricy, no exercício da Presidência; a PRF1, pelo procurador regional federal da 1ª Região Diogo Palau Flores dos Santos; e a AGU, pelo procurador da União Victor Trigueiro.

A sistemática conciliatória abrangerá apenas as reclamações que versem sobre matéria de responsabilidade subsidiária da União, em fase de execução definitiva, cujos valores não ultrapassem 60 salários-mínimos, quando esgotadas as tentativas de recebimento de valores pela empresa empregadora e que exista cálculo da contadoria judicial nos autos. Nos casos em que os valores ultrapassarem o limite de 60 salários-mínimos, o processo será incluído em pauta de conciliação apenas se houver requerimento da parte exequente e com expressa manifestação de que renuncia aos valores excedentes, na forma do art. 17, § 4o, da Lei no 10.259/2001, a fim de viabilizar a expedição de pagamento através de RPV – Requisição de Pequeno Valor.

A adoção da rotina conciliatória no âmbito do TRT ocorrerá, preferencialmente, por intermédio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (da Capital (Cejusc1). O objetivo é estimular a prática de conciliação judicial, sempre que for possível, a fim de aumentar a resolução de processos na fase de execução e evitar eventuais incidentes processuais, para atender ao interesse público.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)


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