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Voltar Acordo homologado por Vara de Trabalho gaúcha segue beneficiando comunidade local

Conforme noticiado em maio de 2018, o juízo da Vara do Trabalho (VT) de São Gabriel homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Urbano Agroindustrial, o qual previa multa por dano moral coletivo no valor de R$ 2,1 milhões. O dinheiro está sendo revertido a diversos órgãos públicos da cidade, como o Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil, o Presídio Estadual, a Brigada Militar e a Secretaria Municipal da Saúde.

Sete doações foram feitas este ano. Recentemente, o juiz titular da VT de São Gabriel, Eduardo Duarte Elyseu, entregou uma camionete ao delegado José Soares de Bastos, representando a Delegacia de Polícia da cidade. A Delegacia também foi beneficiada com a instalação da plataforma Cellebrite, que permite o rastreamento de ligações telefônicas, e com a reforma e a adaptação da sala especial de depoimentos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, já inaugurada.

O juiz Eduardo também participou da entrega de um carro ao Presídio Estadual, recebido pela administradora Adriana Gonçalves. Ainda em processo de compra, um veículo de resgate será adquirido pelo Corpo de Bombeiros de Rosário do Sul, utilizando parte do valor da multa. Já os serviços da Brigada Ambiental foram beneficiados com uma camionete. O veículo foi entregue pelo diretor de secretaria da VT de São Gabriel, Valério Teixeira Torres, a comandante Nair Pires da Silva Jacobsen.

A Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, por sua vez, recebeu mais de R$ 220 mil para investimentos no Centro de Oncologia do hospital. Já para a Associação de Pais e Amigos do Autista - Despertar, o valor destinando foi de R$ 53 mil.

Em 2018, uma parte do valor foi destinada à aquisição de um moderno caminhão de combate a incêndios para o Copo de Bombeiros da cidade, bem como à compra de dois drones para o Grupo de Polícia Ambiental de São Gabriel. Os drones são utilizados no combate e prevenção a crimes contra o meio ambiente. 

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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