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Voltar Empregados ganharam todos os pedidos na Justiça do Trabalho em menos de 5% das ações

 

A Justiça Trabalhista da Paraíba julgou mais processos do que recebeu no ano de 2018. Foram iniciados 21.748 mil processos e o número de julgados foi de 30.593. Ou seja, os juízes das Varas do Trabalho resolveram ações remanescentes de anos anteriores. Do total de processos resolvidos, em apenas 1.476 reclamações (4,82%), os trabalhadores tiveram os pedidos julgados totalmente procedentes. Isso significa que receberam o reconhecimento da justiça em todos os pedidos formulados na ação trabalhista.

Segundo levantamento do setor de estatística da Assessoria de Gestão Estratégica, em 4.053 processos (13,25%) todos os pedidos feitos pelos trabalhadores foram negados pela Justiça. Em 9.291 ações (30,37%), os pedidos formulados nas ações foram julgados procedentes em parte, onde somente algumas questões alegadas pelos trabalhadores foram reconhecidos pelos juízes do trabalho.

O maior percentual de processos resolvidos foi por meio de conciliação. No ano de 2018, foram 9.741 (31,84%) ações trabalhistas finalizadas após acordos conduzidos pelos juízes do trabalho. Os 6.032 processos restantes (19,72%) foram arquivados ou extintos sem a resolução do mérito.

Conciliação na lei

A Justiça do Trabalho tem vocação para conciliação, tanto é assim que a ausência de tentativa de conciliação nos processos pode levar, até mesmo, a nulidade absoluta da sentença trabalhista (CLT, 846 e 850).

O Artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. No parágrafo primeiro estabelece que os juízes e Tribunais do Trabalho “empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”. No parágrafo terceiro diz que “é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório”. Isto, é acordo a qualquer momento, desde que as partes desejem.

Os demais processos trabalhistas do ano de 2018 (6.032 - 19.72%) foram arquivados, houve desistência, foram extintos ou se enquadram em outras decisões.

Rodapé Responsável DCCSJT