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Voltar TRT da 21ª Região (RN) não reconhece vínculo entre empresa e trabalhadores de facções

Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a terceirização entre trabalhadores de empresas de facção e a Guararapes Confecções S/A, que deverá ser responsabilizada subsidiária e proporcionalmente pelas obrigações geradas, desde a contratação, e por descumprimentos de normas de segurança.

A sentença do juiz Alexandre Érico Alves é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) contra a Guararapes na qual, além do reconhecimento de vínculo, pedia indenização no valor de R$37,7 milhões em favor dos trabalhadores, que foi negada pelo juiz.

O juiz considerou o reconhecimento de vínculo entre a empresa e as facções uma "medida desproporcional e que traria, na prática, inúmeros percalços que tornaria esta decisão difícil de ser implementada".

Para ele, "enquanto empregadores, as facções são, em primeiro lugar, o ente que deve responder pelos contratos de trabalho firmados nos moldes da legislação laboral".

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

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