A reclamada cometeu abuso de direito ao negar a entrada da reclamante no estabelecimento, mesmo por poucos minutos, para retirar seu exame demissional.
A decisão do juiz titular da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo também obriga a empresa a manter os membros da família da vítima no plano de saúde corporativo.
O profissional ocupava o cargo de gerente e foi dispensado pela empresa por administrar comércio próprio, localizado a 1,2 km do estabelecimento do qual era empregado.
A 1ª Turma do TRT-23 (MT) concluiu que o fato de a empresa dizer que o veículo guiado pelo motorista era de 8 eixos, sem qualquer comprovação de jornada só até às 18h, não era suficiente para afastar a condenação.
O trabalhador sofreu um acidente doméstico em que fraturou o punho esquerdo. Ele alegou que sofrera discriminação após ficar incapacitado para o serviço.