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Multa de trânsito de ex-motorista do MT pode ser compensada com os valores devidos pela empresa

O caso chegou à Justiça do Trabalho por iniciativa do ex-empregado, que questionou a dispensa por justa causa dada após quatro anos de contrato.

Negada equiparação salarial a vendedora externa de empresa de SP

O acórdão determinou a devolução, à empresa, do valor de seu depósito recursal.

Empresa de transportes de SP é condenada por má-fé por atrasar tramitação processual

Os fatos foram comprovados por meio de prova testemunhal e pericial.

Juiz determina que Município de Porto Alegre (RS) cumpra acordo firmado com MPT

Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar uma multa de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular.

Tomar banho em chuveiros sem divisórias não configura dano moral, decide TRT da 12ª Região (SC)

O fato de uma empresa não instalar divisórias nos chuveiros do alojamento não viola o direito à intimidade de seus trabalhadores.

Justiça do Trabalho determina o retorno das atividades do transporte coletivo de Porto Velho (RO) em percentuais mínimos

Audiência de conciliação foi designada para esta quarta-feira (15), às 14h, no edifício-sede do TRT da 14ª Região (RO/AC).

Clube de futebol de GO que não cumpriu acordo terá patrocínio penhorado

Em setembro de 2019, um jogador e o clube fizeram um acordo extrajudicial no valor de R$ 100 mil referentes às verbas rescisórias relativas ao fim do contrato de trabalho.

Empregado do RS obrigado a usar uniforme que não lhe servia deve ser indenizado

Segundo o empregado, a camiseta oferecida pela empresa deixava à mostra parte das suas costas e da barriga.

Reconhecimento da renúncia tácita de crédito por inércia é inaplicável, decide TRT da 1ª Região (RJ)

Para o relator, deve-se observar a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

Empresa da AM é condenada a pagar adicional de periculosidade a ex-funcionário que trabalhava de motocicleta

O colegiado do TRT garantiu o pagamento do adicional periculosidade no percentual de 30% sobre o salário com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS 8%.

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