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TRT da 12ª Região (SC) não tem competência para coibir terceirização em autarquias com regime estatutário

Com decisão da Quarta Câmara do TRT, empresa de água e saneamento de Balneário Camboriú está liberada para terceirizar mão de obra em sua atividade-fim.

Mãe de empregado do RS que teve depressão e se suicidou por causa de doença profissional deve ser indenizada

A doença teve relação direta com o trabalho desenvolvido em uma empresa que comercializa pedras, na qual o empregado atuou antes de ser aposentado por invalidez.

Plano de saúde pode sofrer alteração contratual sem lesar direito de trabalhadores de SP

A mudança na forma de prestação de plano de saúde oferecido por empresa a trabalhadores não necessariamente configura alteração contratual lesiva.

Cobrador de ônibus do RJ que perdeu o pé esquerdo em acidente de trabalho é indenizado

A empregadora colocou a integridade física do trabalhador em situação de risco.

Prorrogação de jornada noturna a trabalhadora de PE também deve ser paga com adicional

A empresa não pagava o adicional extra sobre as prorrogações ocorridas até às 7h ou 8h, conforme aconteciam.

Multa de trânsito de ex-motorista do MT pode ser compensada com os valores devidos pela empresa

O caso chegou à Justiça do Trabalho por iniciativa do ex-empregado, que questionou a dispensa por justa causa dada após quatro anos de contrato.

Negada equiparação salarial a vendedora externa de empresa de SP

O acórdão determinou a devolução, à empresa, do valor de seu depósito recursal.

Empresa de transportes de SP é condenada por má-fé por atrasar tramitação processual

Os fatos foram comprovados por meio de prova testemunhal e pericial.

Juiz determina que Município de Porto Alegre (RS) cumpra acordo firmado com MPT

Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar uma multa de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular.

Tomar banho em chuveiros sem divisórias não configura dano moral, decide TRT da 12ª Região (SC)

O fato de uma empresa não instalar divisórias nos chuveiros do alojamento não viola o direito à intimidade de seus trabalhadores.

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