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Bancário de Aragarças (MT) será reconduzido à função de confiança

Ficou comprovado que a destituição do cargo de confiança se deu por retaliação ao fato de o empregado ter ajuizado uma ação trabalhista.

TRT da 10ª Região (DF/TO) reduz pela metade bloqueio de conta em que sócio de empresa recebe salários

O próprio CPC prevê um teto de bloqueio, que deve ser modulado de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Diretor de imagens de programa semanal consegue vínculo de emprego com emissora em MG

O empregado atuava na produção de programa sobre carros, semanalmente exibido pela emissora de TV.

Servente de obras do RS que tinha contato com argamassa sem usar EPIs adequados ganha adicional de insalubridade

A empresa não produziu nenhuma prova que pudesse desconstituir a perícia.

Reconhecido vínculo de emprego de diretora de vendas de produtos de beleza do ES

A turma concedeu, ainda, assistência judiciária gratuita e determinou anotação da CTPS autoral.

Para TRT da 10ª Região (DF/TO), não cabe fixação de honorários advocatícios em embargos à execução

É incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução no Processo do Trabalho, por se tratar de incidente processual na fase de execução.

Pastor evangélico de SP não tem vínculo de emprego reconhecido

Para o colegiado, a ajuda de custo recebida pelo pastor ainda que se dê em valores fixos, não se confunde com salário, em sua acepção jurídica.

Engenheiro do RJ acusado de cometer práticas antissindicais é reintegrado ao quadro de associados do sindicato da categoria

A conduta antissindical não pode ser atribuída à pessoa do engenheiro, já que sua atitude está vinculada à figura do empregador.

Supermercado de Manaus (AM) é condenado a indenizar operadora de caixa com redução da capacidade de trabalho

As doenças foram agravadas pelo serviço. A trabalhadora foi diagnosticada com bursite e tendinopatia nos ombros.

Família de motoentregador do CE executado por vingança em horário de trabalho não receberá danos morais e materiais

A morte do homem não teve vínculo com a atividade desempenhada pela vítima.

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