Notícias dos TRTs - CSJT2
Suspensão da CNH e de passaporte é tipo de medida restritiva excepcional
Para magistrado, é necessário analisar se existe necessidade, adequação e proporcionalidade à configuração de cada situação.
Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra a empregado de SP
Há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Negada indenização a frentista do RJ que acusava posto de más condições de higiene no trabalho
Magistrados entenderam não haver provas materiais suficientes que embasassem as denúncias feitas pelo empregado.
Assistente de vendas na PB com estabilidade provisória tem demissão por justa causa revertida
Empregado é membro da Cipa com mandato válido para o biênio 2019/2020.
Advogada associada a escritório jurídico no AM tem vínculo de emprego reconhecido
Diante das provas produzidas (e-mails e testemunhas), houve a confirmação da presença do elemento fático jurídico da subordinação, tendo sido reconhecido o vínculo de emprego.
Serviço externo monitorado por dispositivos móveis é compatível com controle de jornada
É viável controlar a jornada de trabalhadores que recebem dispositivos móveis com controle de abertura e baixa de ordens de serviço.
Tesoureira de banco em SC não pode acumular “quebra de caixa” e gratificação por função
A decisão veio no julgamento de uma ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Blumenau para garantir que seus filiados recebessem cumulativamente os dois adicionais.
Usina do MT poderá manter pagamento por produção a cortadores de cana
Magistrados mantiveram, no entanto, condenação por dano moral coletivo decorrente de jornadas extenuantes.
Cláusula de quitação irrestrita em acordo extrajudicial celebrado por empregado do RS viola direito de ação
O magistrado excluiu do ajuste a cláusula que daria quitação total do contrato de trabalho, chancelando apenas as parcelas discriminadas expressamente.
Indeferida a reintegração de auxiliar de cozinha do RJ demitido devido à extinção do setor em que trabalhava
A empresa pública não pode realocar o trabalhador em cargo diverso para o qual prestou concurso.
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