Decisão da Primeira Turma foi unânime
Para desembargadores, empresa deveria ter aplicado outras penalidades antes de demitir trabalhador dessa forma
Segundo desembargadores, Lei de Recuperação e Falências foi levada em conta no julgamento da ação
Segundo magistrados da Primeira Câmara do TRT-12, contato da funcionária com internos, ainda que não portadores de doenças infecto-contagiosas, era suficiente para obter direito
Processo foi julgado em Pau dos Ferros (RN)
Profissional disse que sabia ser errado, mas que pretendia devolver quantia ao empregador
Para desembargadores, profissional não conseguiu comprovar requisitos previstos em lei
Pessoa deverá pagar R$ 2 mil por litigância de má-fé
Processo foi julgado pela Primeira Turma
Para desembargadores, não houve prova de que doenças tenham sido a causa do rompimento contratual
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