Profissional receberá R$ 20 mil de danos morais
Equipamento tinha vista para vasos sanitários e foi encontrado por funcionários
Para magistrado, mesmo que insatisfeita, profissional não poderia ter utilizado internet utilizando tom pejorativo e ofensivo contra empregadora
Recurso demonstrou que trabalhador não estava no endereço da empresa como havia informado na reclamação trabalhista
Para desembargadores, decisão tem o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações determinadas pela justiça
Profissional assumiu que pichou parede de estabelecimento comercial perto do seu local de trabalho
Ambos eram técnicos de enfermagem e atuaram na linha de frente durante a pandemia da doença
Trabalhador comprovou que atuou também como jardineiro e faxineiro
Processo foi julgado pela Quinta Turma do TRT da 4ª Região (RS)
Decisão é válida até que as empresas regularizem a situação e cumpram a legislação trabalhista
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