O ex-empregado conduzia caminhões que faziam o bombeamento de concreto em obras quando, ao descer a escada do caminhão, escorregou e sua perna ficou às ferragens
Segundo a juíza do caso, a dispensa foi discriminatória, visto que o trabalhador havia sido eleito para conduzir negociações coletivas entre empresa e demais funcionários
Com um problema de saúde no estômago, a trabalhadora afirmou ter ouvido da gerente que receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”
Na decisão, o relator explicou que a ocorrência do dano moral na hipótese de acidente de trabalho com nexo causal e culpa da reclamada é presumida e não depende de prova
A indenização por dano existencial foi fixada em R$ 15 mil. Esse tipo de dano ocorre quando há excesso de horas trabalhadas, o que prejudica a convivência social e familiar
Ficou provada a dupla punição por parte da empresa, que aplicou advertência logo após o fato e, 15 dias depois, dispensou o empregado por justa causa com base na mesma falta