O processo tratou ainda de acúmulo de função e litigância de má-fé, temas nos quais o empregado também saiu derrotado
O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 25 mil a título de dano moral e outras verbas trabalhistas.
Os desembargadores mantiveram a decisão da primeira instância, pela qual não ficou comprovada a subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa
As medidas são resultado de uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) perante a Vara do Trabalho de Santana do Livramento
Do montante total da indenização, está incluído o valor de R$ 10 mil, em virtude de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador
A reclamada recusou-se a assinar Termo de Ajuste de Conduta com o MPT, além de descumprir medidas de segurança e saúde no ambiente laboral
O concurso público prevê 43 vagas, sendo 17 para nível superior e 26 para nível médio, além de cadastro reserva.
Na ação, o empregado requereu o reconhecimento da nulidade do seu pedido de demissão e a conversão da dispensa para sem justa causa
Segundo a trabalhadora, o proprietário da empresa chamava-a de “capivara” e “vaca”, entre outros xingamentos
Segundo relatórios de rastreamento, o profissional chegou a iniciar a jornada por volta das 4h e encerrar em torno das 21h.
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