A reclamada cometeu abuso de direito ao negar a entrada da reclamante no estabelecimento, mesmo por poucos minutos, para retirar seu exame demissional.
A decisão do juiz titular da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo também obriga a empresa a manter os membros da família da vítima no plano de saúde corporativo.
O profissional ocupava o cargo de gerente e foi dispensado pela empresa por administrar comércio próprio, localizado a 1,2 km do estabelecimento do qual era empregado.