A 1ª Turma do TRT-23 (MT) concluiu que o fato de a empresa dizer que o veículo guiado pelo motorista era de 8 eixos, sem qualquer comprovação de jornada só até às 18h, não era suficiente para afastar a condenação.
O trabalhador sofreu um acidente doméstico em que fraturou o punho esquerdo. Ele alegou que sofrera discriminação após ficar incapacitado para o serviço.
Segundo o trabalhador, ele foi contratado pela administradora de estacionamento em fevereiro de 2012, na função de manobrista, e injustamente dispensado em maio de 2021.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi admitido pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) em 7 de fevereiro deste ano.
Segundo a desembargadora Joseane Dantas, relatora do processo, ficou comprovada a alteração contratual lesiva no que se refere à redução salarial do empregado.
O trabalhador alegou que foi contratado pelo ente público há 18 anos, sendo remunerado à base de gorjetas dos passageiros do Aeroporto Internacional do Recife.