Os desembargadores acompanharam por unanimidade o voto da relatora, deferindo o adicional em grau médio, com base no laudo pericial e nas NR do Ministério do Trabalho
As conversas apresentadas tinham caráter privado, protegidas pelo sigilo das comunicações, tratando-se, portanto, de interceptação telefônica, sem autorização judicial
A mulher, admitida em janeiro de 2021, passou um ano inteiro sem um único chamado para prestar serviços, o que foi considerado falta grave praticada pela empresa