Segundo a relatora, o trabalhador não conseguiu provar suas alegações, já que não houve demonstração de prestação de horas extras habituais acima da 8ª diária e 44ª semanal.
A decisão da 8ª Turma do TRT-SP reconheceu o vínculo de emprego e a rescisão indireta em favor de uma trabalhadora que recebia mensagens sexistas em grupo de WhatsApp.