A partir de agora, as partes poderão, de forma voluntária, optar pela solução de seus conflitos junto ao TRT-2 (SP) sem que, para isso, haja um processo judicial em andamento.
Trabalhador rural de Goiás pretendia receber os intervalos para recuperação térmica como horas extras, mas só teve direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
Em depoimentos, testemunhas contaram que o ex-empregado fazia piadinha com um colega no momento em que este recebia calças novas do superior, que é homossexual.
A dispensa da trabalhadora ocorreu após ela ter feito o pedido de devolução de sua carteira de trabalho e se recusado a assinar o recibo de entrega do documento com data retroativa.
Para o desembargador e relator Álvaro Alves Nôga, o profissional não estava inserido diretamente na dinâmica de negócios da empresa e não estava subordinado à companhia.