Segundo o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, a responsabilidade da reclamada foi constatada, o que afastou a tese de culpa concorrente da vítima.
A autora do processo foi afastada do trabalho em maio de 2019 para tratamento contra o câncer. Em janeiro de 2020, veio a falecer, ainda na vigência do benefício previdenciário.
O relator do caso observou que o acúmulo de funções em setores distintos, nos termos da lei que regulamenta a profissão de radialista, ocasiona o reconhecimento de novos contratos de emprego.
A redução do número de recursos de revista pendentes teve início em janeiro de 2020, com a implementação do projeto "Choque de Gestão no Recurso de Revista".