O trabalhador denunciou a ausência do equipamento de proteção obrigatório denominado “empurrador”, que evita o contato direto do operário com a peça de madeira a ser cortada.
Segundo o TRT-3, a garantia provisória de emprego criada pelo banco, por meio de compromisso público firmado, não poderia ser unilateralmente modificada sem justificativa plausível.