Um motorista de betoneira, de Cesarina (GO), que sofreu um acidente de trânsito em veículo fornecido pelo empregador, obteve pensão mensal até completar 76 anos
Segundo o relator, não importa se a doença tem caráter degenerativo, basta que o trabalho em condições inadequadas tenha contribuído para a ocorrência do agravamento da doença
Foi reconhecida pelos desembargadores a responsabilidade objetiva da instituição financeira cooperativa pelo sequestro do reclamante, da sua esposa e de sua filha
A relatora citou a Súmula 50, do TRT-18, que indica ofensa à dignidade e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não asseguram condições mínimas