O relator, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro proveu parcialmente a solicitação, já que não concedeu o pagamento de indenização por dano moral pedido pelo trabalhador.
Decisão pertence ao Juízo da Vara do Trabalho de Formosa (GO). Segundo o juiz da causa, a mulher deu prejuízo ao erário e subtraiu a cota de pessoas que de fato faziam jus ao benefício.
A juíza reconheceu também o vínculo de emprego entre o motorista e a plataforma de aplicativo. O crime aconteceu na cidade de Igarapé, na Região Metropolitana de BH.
A vítima, que atuava como operadora de telemarketing, sofria abusos e humilhações por fazer uso de acessórios característicos de sua prática religiosa, como guias de orixás.
Segundo o relator do caso, o atendimento foi realizado com um único propósito de obter atestado médico para apresentação junto a outro local de trabalho da médica.
Os depoimentos testemunhais e o laudo pericial comprovaram o nexo de causalidade da doença com o ambiente de trabalho, caracterizado por cobranças abusivas de metas.