Profissional foi alvo de constrangimentos durante todo o contrato de trabalho
Decisão é do TRT da 5ª Região (BA)
Condenação foi mantida pela Primeira Turma do TRT da 13ª Região (PB)
Profissional foi dispensado durante a pandemia de covid-19
Entendimento é do TRT da 18ª Região (GO)
Para desembargadores, profissão do funcionário foi essencial durante a pandemia e, portanto, doença pode ser considerada como ocupacional
Para desembargadores, a profissional renunciou ao direito à estabilidade ao não aceitar cargo em nova cidade
Para magistrado, profissional violou a fé objetiva ao desqualificar empresa
Por maioria de votos, Quarta Câmara do TRT-12 (SC) entendeu que dano é presumido no próprio fato, e que sofrimento e angústia da mãe independem de prova.
O magistrado explicou que o desconhecimento da gravidez por parte do empregador no momento da dispensa não exclui a garantia de emprego.
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