O presidente do TRT-16 concedeu ao sindicato patronal, ao município de São Luís e ao MOB o prazo de 10 dias para apresentarem contestação. Após, serão cinco dias para as razões finais.
A relatora do caso mencionou relatório da psicóloga que assiste a criança, no sentido de que, para resultados melhores e eficazes, é recomendada intervenção intensiva e precoce.
A partir de agora, as partes poderão, de forma voluntária, optar pela solução de seus conflitos junto ao TRT-2 (SP) sem que, para isso, haja um processo judicial em andamento.
Trabalhador rural de Goiás pretendia receber os intervalos para recuperação térmica como horas extras, mas só teve direito ao recebimento do adicional de insalubridade.