Na decisão, o relator explicou que a ocorrência do dano moral na hipótese de acidente de trabalho com nexo causal e culpa da reclamada é presumida e não depende de prova
A indenização por dano existencial foi fixada em R$ 15 mil. Esse tipo de dano ocorre quando há excesso de horas trabalhadas, o que prejudica a convivência social e familiar
Ficou provada a dupla punição por parte da empresa, que aplicou advertência logo após o fato e, 15 dias depois, dispensou o empregado por justa causa com base na mesma falta
De acordo com testemunhas, a carne ou a salada eram retiradas do lanche oferecido quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado
O colegiado entendeu que mesmo tendo sido omisso o título executivo quanto aos critérios de reajuste, impõe-se determiná-lo na fase de execução sem violar a coisa julgada
A empregadora foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos materiais, quitada em parcela única e arbitrada no valor do salário-base do motorista até 2036