A ação movida pelo sindicato da categoria reivindicou, entre outros, o adicional de periculosidade para motoristas mecânicos de testes da empresa Volkswagen.
O valor do acordo, fechado no montante líquido de R$ 100 mil à vista, foi proposto pelo advogado da viúva do trabalhador e aceito pela empresa após negociações.
A Primeira Turma do TRT-18 ressaltou que o intervalo interjornada objetiva preservar a saúde física e mental do trabalhador, além de lhe garantir o mínimo convívio familiar e social.
Os desembargadores do TRT-5 (BA) sustentaram que o trabalhador era exposto a situações abusivas. O assédio moral foi comprovado com documentos juntados por meio de mídia digital.
O trabalhador denunciou a ausência do equipamento de proteção obrigatório denominado “empurrador”, que evita o contato direto do operário com a peça de madeira a ser cortada.
Segundo o TRT-3, a garantia provisória de emprego criada pelo banco, por meio de compromisso público firmado, não poderia ser unilateralmente modificada sem justificativa plausível.