O trabalhador alegou que foi contratado pelo ente público há 18 anos, sendo remunerado à base de gorjetas dos passageiros do Aeroporto Internacional do Recife.
O profissional foi vítima de diversos assaltos, inclusive à mão armada, enquanto realizava a entrega de encomendas, o que lhe casou graves lesões psíquicas.
Segundo a Primeira Turma do TRT-18 (GO), ficou evidenciado que a pretensão da empregada seria apenas receber a indenização substitutiva do período de estabilidade.
O funcionário teve esmagamento da mão direita ao retirar a massa de esfirra de uma máquina. Segundo ele, tal equipamento já estava defeituoso desde outubro de 2018.
O relator do caso destacou que a interpretação sistemática da lei estadual conduz ao entendimento de que cabe à comissão de avaliação de promoção e progressão da unidade a que o servidor está vinculado convalidar o processo seletivo.
Para a 16ª Turma do TRT-2, embora as transações com moedas virtuais possuam conteúdo econômico, esses ativos não existem fisicamente, enquadrando-se como dinheiro virtual.