Segundo a relatora, o trabalhador não conseguiu provar suas alegações, já que não houve demonstração de prestação de horas extras habituais acima da 8ª diária e 44ª semanal.
A decisão da 8ª Turma do TRT-SP reconheceu o vínculo de emprego e a rescisão indireta em favor de uma trabalhadora que recebia mensagens sexistas em grupo de WhatsApp.
O empregado foi contratado para atuar em obra da malha ferroviária Bahia/Minas, em Alagoinhas/BA. Segundo a empresa, o trabalhador foi dispensado por um processo contínuo de desmobilização da equipe.
Segundo a tese firmada, a mudança de normativo interno após a privatização da empresa é ineficaz em relação ao empregado admitido em data anterior à edição do regulamento.
O presidente do TRT-16 concedeu ao sindicato patronal, ao município de São Luís e ao MOB o prazo de 10 dias para apresentarem contestação. Após, serão cinco dias para as razões finais.