Em depoimentos, testemunhas contaram que o ex-empregado fazia piadinha com um colega no momento em que este recebia calças novas do superior, que é homossexual.
A dispensa da trabalhadora ocorreu após ela ter feito o pedido de devolução de sua carteira de trabalho e se recusado a assinar o recibo de entrega do documento com data retroativa.
Para o desembargador e relator Álvaro Alves Nôga, o profissional não estava inserido diretamente na dinâmica de negócios da empresa e não estava subordinado à companhia.
A relatora do caso fundamentou seu voto com base na Súmula nº 443, do Tribunal Superior do Trabalho, cujo objetivo é a erradicação de comportamentos discriminatórios.
Em janeiro e fevereiro, uma força tarefa da Polícia Federal, do MPT e do Ministério do Trabalho resgatou 16 trabalhadores em condições análogas à escravidão em duas granjas.
Na decisão, o relator observou que a contratação não se deu como menor aprendiz, mas em típico contrato de trabalho, o que é proibido aos menores de 16 anos de idade.
Entre outras atribuições, o NUGEPNAC tem o papel de levantar dados que subsidiem políticas relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos.
Segundo o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, a responsabilidade da reclamada foi constatada, o que afastou a tese de culpa concorrente da vítima.