Na sentença, a reclamada foi condenada a pagar à trabalhadora, além dos direitos decorrentes do vínculo de emprego, férias e 13º salário proporcionais, aviso-prévio e multa rescisória de 40% do FGTS
As provas trazidas aos autos mostraram que o gerente entrou em contato com a candidata, por meio de aplicativo de mensagens, com o aparelho telefônico da empresa.
Para a empresa, a dispensa foi regularmente aplicada, por mau procedimento, já que mesmo tendo sido advertida formalmente, não apresentou o comprovante de vacina contra a doença.